Utilize o teclado para navegar, com Ctrl + nº da tecla
Ctrl + 1 (menu) Ctrl + 2 (conteúdo) Ctrl+ 3 (busca) Ctrl + 4 (mapa) Ctrl + 0 (acessibilidade)À Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desportos, compete:
I - atuar na organização, manutenção e desenvolvimento de órgãos e instituições oficiais do sistema municipal de ensino, integrando-os às políticas e planos educacionais da União e do Estado;
II - baixar normas complementares para o sistema municipal de ensino;
III - oferecer a educação infantil em creches e pré-escolas, e com prioridade o ensino fundamental, observando o que determina o art. 11, V, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei Federal 9394/96);
IV - ofertar a educação escolar regular para jovens e adultos com características e modalidades adequadas as suas necessidades e disponibilidades;
V - integrar os estabelecimentos de ensino fundamental do seu território ao sistema nacional de avaliação do rendimento escolar;
VI - aprovar Regimentos e Planos de estudos das Instituições de ensino sob sua responsabilidade;
VII - promover a participação, negociação e execução de convênios e acordos entre o Município e Entidades Públicas ou da Sociedade Civil Organizada objetivando maior participação da comunidade nas áreas do esporte, cultura e do lazer;
VIII - participar de intercâmbio com entidades esportivas da região, estado e país;
IX - outras relacionadas à educação, esporte, cultura e lazer.
Categoria: Leis Municipais
Publicado em: 28 de dezembro de 2001
Categoria: Leis Municipais
Publicado em: 9 de junho de 2015